Para que empresários e gestores consigam gerir bem os seus negócios, é preciso estar bem atento às diversas legislações fiscais necessárias para estar em dia com todos os seus tributos.
No entanto, estar em dia com essas legislações é complexo, visto que segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o Brasil tem, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil.
Por essa razão, mesmo sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins causa confusão para empresários e gestores até hoje.
Esse processo foi bastante vantajoso para contribuintes, pois foi fundamental para a redução da carga tributária sobre operações de venda. No entanto, não é de conhecimento geral, o que mudou a partir dessa decisão.
Considerando essas e outras perguntas, preparamos esse artigo para você. Por isso, leia-o atentamente.
Tenha uma boa leitura!
O que é PIS e Cofins?
O Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), são dois importantes tributos de recolhimento da União, com um grande impacto na gestão tributária das empresas.
O principal objetivo desses dois impostos é arrecadar recursos para a seguridade e integração social. No entanto, apesar de sempre estarem atrelados um ao outros, e possuírem a mesma base de cálculo, a destinação específica de cada um deles, se difere.
O Cofins é voltado para recolher fundos para a saúde pública e seguridade social, como a Previdência, por exemplo. Por outro lado, o PIS é voltado para integração social, sendo crucial para o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, por exemplo.
Enquanto as alíquotas do PIS e do Cofins, tem como base para cálculo a receita bruta da empresa, com a exceção do Microempreendedor Individual.
Agora que você já sabe sobre esses importantes tributos, antes de passarmos para de fato a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, antes, é preciso saber mais a respeito de outro tributo, o ICMS.
Continue a leitura: Análise dos principais indicadores contábeis e financeiros.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou ICMS, é um tributo estadual, que recai sobre a venda de uma série de produtos ou serviços.
Ele incide sobre produtos que se locomovem de maneira interestadual ou intermunicipal, bem como a prestação de serviços de transporte entre estados e municípios.
Por se tratar de um tributo estadual, sua alíquota varia bastante a depender das normas de arrecadação de cada Unidade Federativa.
Até a decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, esse imposto era incluído na receita bruta tributável do PIS e do Cofins. Ou seja, eles incidiam diretamente no cálculo desses impostos, aumentando o valor pago.
Para entender as principais mudanças, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins trouxe para as empresas.
O que mudou com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?
Decidida em 2017, a exclusão do ICMS foi instituída por decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso aconteceu, sobretudo, porque o órgão não considerou o ICMS como parte integrante da receita bruta dos negócios.
A decisão do STF foi polêmica porque ela impedirá que o Governo arrecade cerca de R$ 64,9 bilhões até 2030, um valor que representaria cerca de 0,6% do PIB. Segundo dados da Instituição Fiscal Independente (IFI).
O processo de exclusão, no entanto, só foi confirmado em 2021. Sendo assim, empresas que tiveram recolhidas o PIS e Cofins tendo em sua base de cálculo o ICMS, poderão pedir a recuperação de créditos tributários dos valores que pagaram a mais.
Ainda, em 2023, por meio da Medida Provisória n.º 1159/2023, o Governo instrumentalizou que o entendimento no que diz respeito à exclusão do ICMS, e também instaurou que as empresas agora serão obrigadas a fazer a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins de suas contribuições. A medida, no entanto, será válida apenas a partir do 1º de maio de 2023.
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